Em maio, a conclusão do processo que deve devolver à Fraternidade São Pio X a plena comunhão com Roma.
Por Andrea Tornielli | Tradução: Fratres in Unum.com
Nestes últimos dias, multiplicaram-se as
declarações de alguns importantes expoentes da Fraternidade São Pio X,
particularmente do ramo lefebvriano mais partidário da volta à plena
comunhão com Roma. O Padre Niklaus Pfluger, primeiro assistente de
Fellay, em uma conferência pública em Hattersheim, Alemanha, disse que o
Superior da Fraternidade, nas atuais circunstâncias, não “considera
possível rejeitar a proposta do Papa”, especificando que afastar-se do
desejo do Pontífice significaria “cair no sedevacantismo”. Pfluger
esclareceu que restam pontos de desacordo e que a Fraternidade
reivindica a liberdade de criticar alguns pontos dos documentos
conciliares. Igualmente, recordou que Lefebvre já em 1988 havia assinado
um acordo doutrinal com a Santa Sé que continha “muito mais concessões
da parte da Fraternidade do que as que Bento XVI pede agora”.
Também cabe destacar o editorial do Padre
Franz Schimidberger, superior da Fraternidade São Pio X, que escreveu
na edição de maio da revista mensal do distrito alemão: “Se Roma nos
chama agora do exílio que nos impôs no ano de 1975, com a revogação da
aprovação” canônica da Fraternidade, “e posteriormente, em 1988, com o
decreto de excomunhão contra os bispos sagrantes e sagrados”, então “se
trata de um ato de justiça e, sem dúvida, também um ato de autêntica
atenção pastoral do Papa Bento XVI” . Ainda mais significativo é o
artigo de outro membro histórico da Fraternidade, Padre Michel Simoulin,
publicado no número de maio do boletim «Seignadou», do priorado de
Saint-Joseph-des-Carmes: também ele volta a falar do acordo assinado por
Lefebvre e Ratzinger em 1988, explicando que naquele momento a ruptura
não ocorreu pelo preámbulo doutrinal, mas por um motivo prático.
Lefebvre, de fato, não confiou nas garantias do Vaticano sobre a
possibilidade de poder consagrar um bispo como seu sucessor: “Pelo que o
processo foi paralizado não por uma questão doutrinal, nem pelo
estatuto oferecido à Fraternidade – escreveu o pe. Simoulin – mas pela
data da sagração do bispo”.
Padre Simoulin, respondendo às objeções
internas daqueles lefebvrianos que não desejam o acordo com Roma,
recorda que Ratzinger, “uma vez Papa, nos disse que a Missa Tridentina
não foi nunca abrogada (7 de julho de 2007: “Pelo que se permite
celebrar o sacrifício da missa segundo a edição típica do Missal Romano
promulgado pelo beato João XXIII, em 1962, e nunca abrogada”);
reabilitou os nossos quatro bispos (21 de janeiro de 2009); aceitou que
realizássemos discussões doutrinais durante dois anos, coisas que
Monsenhor Lefebvre não pediu em 1988. Não exageramos ao dizer que
Monsenhor Fellay obteve mais do que pediu Monsenhor Lefebvre, sem
possuir nem o seu prestígio nem a sua autoridade moral. Então, devemos
ser ainda mais exigentes que Monsenhor Lefebvre e que Monsenhor
Fellay?”. Simoulin conclui reiterando que a situação atual é distinta à
de 1975 e de 1988, e quem afirma o contrário o faz porque rechaça
“qualquer tipo de reconciliação com Roma”, mostrando “talvez também uma
falta de fé na santidade da Igreja”. “A Fraternidade São Pio X não é a
Igreja e não pode respeitar o legado de seu fundador senão conservando o
seu espírito, o seu amor pela Igreja e o seu desejo de servi-la como um
filho que a ama”.
Voltar a ler a parte doutrinal do
“protocolo de acordo” assinado por Lefebvre em 5 de maio de 1988 pode
ser útil para compreender parte do conteúdo do “preâmbulo doutrinal” do
qual se tem falado nos últimos meses, cujo texto ainda não foi
divulgado, pela possibilidade, prevista desde o início, de mudanças e
formulações com expressões distintas. O fundador da Fraternidade
prometia fidelidade ao Papa, declarava “aceitar a doutrina contida no
número 25 da Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano
II sobre o magistério eclesiástico e sua devida adesão”. No que se
refere à divergência sobre algumas passagens conciliares, afirmava:
“Acerca de alguns pontos do Concílio Vaticano II, ou relacionados às
reformas posteriores da liturgia e do direito, e que nos parecem
dificilmente conciliáveis com a tradição, comprometemo-nos a adotar uma
atitude positiva e de comunicação com a Sé Apostólica, evitando qualquer
tipo de polêmica”. Igualmente, Lefebvre declarava “reconhecer a validez
do sacrifício da Missa e dos sacramentos celebrados com a intenção de
fazer o que a Igreja faz e segundo os ritos indicados nas edições
típicas do missal romano e dos rituais dos sacramentos promulgados pelos
Papas Paulo VI e João Paulo II”. E, por último, prometia “respeitar a
disciplina comum da Igreja e as leis eclesiásticas”.
Como podemos ver, também em 1988, no
documento acordado com o então Cardeal Joseph Ratzinger, era evidente a
existência de “certos pontos” considerados pelos lefebvrianos como
“dificilmente conciliáveis” com a tradição. Mas este desacordo não
deveria ter impedido a plena comunhão. Há 24 anos os acontecimentos
tomaram outra direção: houve um ato cismático e as excomunhões.
Atualmente, após quase um quarto de século, esta ferida pode ser curada.
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